A Comissão de Auditoria funcionando enquanto órgão social, deverá garantir as competências em matéria de supervisão da qualidade e integridade da informação financeira, habilitações e independência dos auditores Externos e eficácia do sistema de controlo interno da Sociedade, para além das competências que lhe são atribuídas por lei como Comissão de Auditoria eleita enquanto órgão social.
É composta por uma maioria de membros independentes.