Comissão de Governo Societário
A Comissão de Governo Societário é composta por membros não executivos do Conselho de Administração com experiência e conhecimentos adequados à reflexão sobre o modelo de governo societário e ao acompanhamento permanente da adoção das melhores práticas de governo societário dentro do Grupo PT, à luz das caraterísticas específicas da empresa.
O Presidente da Comissão de Governo Societário é designado pelo Conselho de Administração.
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Nuno Rocha de Almeida e Vasconcellos |
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João Manuel de Mello Franco Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes Jorge Humberto Correia Tomé Paulo José Lopes Varela Francisco Teixeira Pereira Soares António Manuel Palma Ramalho |
O Conselho de Administração delegou na Comissão de Governo Societário as funções, competências e responsabilidades necessárias para assisti-lo no desempenho da sua função de supervisão da atividade social nas seguintes áreas:
- Adoção, revisão e avaliação permanente do modelo de governo societário, das normas e procedimentos internos relativos à estrutura e governo da Sociedade, bem como aos princípios e práticas de conduta do Grupo em cumprimento das disposições legais e regulamentares e estatutárias e, bem assim, das recomendações, padrões e melhores práticas, nacionais e internacionais, nesta matéria, apresentando ao Conselho de Administração, até à data de aprovação do relatório e contas anuais a submeter à assembleia geral, uma comunicação, sob a forma escrita, acerca do grau de cumprimento pela Sociedade de tais normas;
- Avaliação do desempenho do Conselho de Administração.
Em particular, a Comissão de Governo Societário tem como atribuições:
- Propor ao Conselho de Administração e rever e reavaliar o modelo de governo da Sociedade, incluindo a estrutura organizativa, funcionamento, responsabilidades e regras internas do Conselho de Administração;
- Estudar, rever e reavaliar os princípios e práticas de governo societário do Grupo, designadamente, no tocante às relações do Grupo e, em particular, da Sociedade com o mercado, os acionistas, e outros stakeholders, às qualificações, independência e responsabilidade dos administradores bem como à prevenção de conflitos de interesses e à disciplina da informação;
- Assistir o Conselho de Administração na avaliação do seu desempenho com vista a contribuir para a eficácia e transparência deste processo;
- Estudar, rever e reavaliar os valores, princípios e práticas que deverão reger a conduta dos colaboradores do Grupo, incluindo o estudo, revisão, interpretação e supervisão da aplicação dos códigos de ética ou conduta aprovados ou a aprovar pela Sociedade.
Este texto está escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
| Última actualização: 14 Jun 2011 |
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