A Portugal Telecom anuncia que o seu Conselho de Administração, na sequência da política de dividendos tornada pública em 3 de novembro de 2010, deliberou hoje proceder a um adiantamento sobre os lucros do exercício de 2011, estando a pagamento, no dia 4 de janeiro de 2012, o montante ilíquido por ação de Euro 0,215, que será objeto de retenção na fonte de acordo com as normas e taxas aplicáveis. A situação fiscal do acionista deve ser confirmada junto do intermediário financeiro onde se encontrem registadas as respetivas ações.
Adicionalmente, informa-se que, a partir do dia 30 de dezembro de 2011 (inclusive), as ações da Portugal Telecom serão transacionadas em bolsa sem conferirem direito ao referido adiantamento de lucros.
O pagamento dos referidos montantes correspondentes às ações integradas na Central de Valores Mobiliários será realizado através desta entidade de harmonia com o disposto no artigo 53º do Regulamento nº 3/2000 da Interbolsa e da Circular nº1/2000 da Interbolsa.