> No que respeita à concentração ao nível da rede de acesso, a PT tem respeitado integralmente o leque completo de obrigações ex ante a que tem sido submetida, ao abrigo do quadro regulamentar europeu e nacional, com o objectivo de garantir que todos os operadores podem competir em condições equivalentes;
> No que respeita às barreiras de entrada à rede de acesso local, a PT tem preços de desagregação do lacete local entre os mais baixos da Europa e o número de lacetes locais desagregados cresceu 720% em 2005, de acordo com o ICP-ANACOM;
> No que respeita ao acesso aos conteúdos, o grupo PT já oferece a outras entidades acesso não discriminatório aos seus conteúdos premium de desporto e de filmes, bem como aos principais canais de TV por subscrição de interesse local;
> Em relação ao que a AdC refere como “rendas de monopólio”, importa referir que tais receitas estão limitadas pela imposição, por parte do ICP-ANACOM, de controlos de preços orientados para os custos ao nível grossista e retalhista e pelo crescente nível de concorrência; sendo ainda de referir que a PT efectua avultados investimentos em inovação e no desenvolvimento da sociedade de informação em Portugal e nos países de língua oficial portuguesa.
Neste sentido, a PT tem vindo a desenvolver, desde Outubro de 2005, uma reflexão estratégica sobre as suas actividades, tendo em conta a actual envolvente tecnológica e regulamentar. Uma das opções em análise é a autonomização de uma empresa grossista dentro da PT Comunicações, S.A.
As vantagens da criação de uma empresa grossista dentro do grupo incluem: a criação de condições para a dinamização do investimento e migração para redes de nova geração; o aumento do nível de concorrência e do investimento no sector de telecomunicações em Portugal; uma melhor oferta aos consumidores em termos de alternativas de produtos e serviços; uma maior flexibilidade para a PT na gestão dos seus negócios de retalho; e proporcionar oportunidades de monetização criadoras de valor accionista.
Neste contexto, a PT auscultará as autoridades competentes, as organizações de consumidores e os demais operadores de telecomunicações em Portugal.