Poderá ser comunicada qualquer prática indevida respeitante a questões de contabilidade, relatórios financeiros ou auditoria, ou a outras matérias conexas relevantes, conhecida por alguém exterior à empresa (acionista, cliente ou fornecedor) ou pelos próprios colaboradores da Portugal Telecom.
Como efetuar as participações
Os interessados em participar práticas indevidas, via e-mail, poderão fazê-lo através de:
Sistema de participação qualificada de práticas indevidas (Whistleblowing)
- A participação é automaticamente cifrada (encriptada) e pode ser expedida a partir de qualquer computador (dentro ou fora da PT), cuja identificação será impossível a quem quer que seja.
- Será sempre garantida, quer a confidencialidade da participação, quer o anonimato do seu autor.
- Ao output da informação transmitida terão unicamente acesso os elementos do NAPQ (Núcleo de Análise de Participações Qualificadas) e os membros da Comissão de Auditoria.
O que são Práticas Indevidas
Consideram-se "práticas indevidas" todos os atos ou omissões, dolosos ou gravemente negligentes, que sejam imputados à conduta de membros dos órgãos sociais ou demais dirigentes, diretores, quadros e restantes colaboradores da empresa, relativamente a assuntos referentes à contabilidade, ao controlo interno de contabilidade ou à auditoria, que possam ter reflexos nas demonstrações financeiras ou nas informações enviadas à entidade reguladora norte-americana (SEC-Securities Exchange Commission), ou causar dano ao património da PT.
Tendo em conta este enquadramento, o Whistleblowing é qualquer reporte de informação efetuado por quem acredite existir evidência de alguma das seguintes situações:
- Violação de lei, regra ou regulamento
- Má gestão
- Abuso de autoridade
- Elevado desperdício de fundos.
Os poderes/deveres de atuação no tocante à receção e tratamento de denúncias, reclamações ou queixas estão atribuídos à Comissão de Auditoria do Conselho de Administração.
As participações são recebidas pelo NAPQ, que procede ao seu tratamento e posterior envio àquela Comissão, a qual, enquanto comissão especializada do Conselho de Administração nestas matérias, é competente para tomar as decisões necessárias, dando conhecimento delas ao presidente da Comissão Executiva (CEO) e ao administrador Financeiro (CFO), bem como a outras entidades, internas ou externas, cujo envolvimento se imponha ou justifique.
A identidade dos autores das participações de práticas indevidas será mantida confidencial (quando conhecida), a menos que os próprios pretendam ou declarem, inequivocamente, o contrário.
Em caso algum será tolerada qualquer represália contra quem apresente as aludidas participações. No entanto, a denúncia de práticas indevidas, se levada a cabo com manifesta falsidade ou de má fé, poderá ser passível das medidas que ao caso couberem.
Este texto está escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.